• Início
  • Legislação [Lei Nº 678 de 26 de Dezembro de 1963]




  LEI Nº 678.
      Cria Escola em Sítios do Município.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Ficam criadas Escolas Municipais nos Sítios "Cachoeirinha" e "Fechado", deste Município.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 26 de dezembro de 1963

            JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA

            PREFEITO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.