• Início
  • Legislação [Lei Nº 1701 de 12 de Maio de 1988]




 

LEI Nº 1.701/88 de 12 de Maio de 1988. 

 

     

    CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal ao LAR DOS VELHINHOS, Bairro do Monte Castelo, em Patos-PB.,no valor de um salário mínimo.   
          Art. 2º.    Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de Cr$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZADOS), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos dos $§ 1º e 2º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 devendo incorporar aos Orçamentos de Despesas dos exercícios subsequentes.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/ PB, em 12 de Maio de 1988. 

               

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

              PREFEITO MUNICIPAL

               

              Autor: Poder Executivo

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.