Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1701 de 12 de Maio de 1988]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal ao LAR DOS VELHINHOS, Bairro do Monte Castelo, em Patos-PB.,no valor de um salário mínimo.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de Cr$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZADOS), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos dos $§ 1º e 2º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 devendo incorporar aos Orçamentos de Despesas dos exercícios subsequentes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.