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  • Legislação [Lei Nº 679 de 26 de Dezembro de 1963]




  LEI Nº 679. 
      Autoriza a construção de Boeira na Av. Pedro II e dá outras pro vidências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a construir uma Boeira na Rua Pedro II.
          Parágrafo único     A obra a ser construída fica localizada por tras do "Grupo Coriolano de Medeiros em direção ao Bairro de Sto. Antônio.
            Art. 2º.    Fica aberto o crédito necessário para ocorrer com as despesas da referida obra.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 26 de dezembro de 1963

                JOSE CAVALCANTI DA SILVA

                PREFEITO

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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