• Início
  • Legislação [Lei Nº 680 de 26 de Dezembro de 1963]




  LEI Nº 680.
      Que eleva taxa do Serviço Telefônico Municipal.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica adotada a seguinte tabela para cobrança de Serviços Telefonicos:  
           

          1 - Usuário de telefone residencial......Cr$. 400,00

          2 Idem de telefone comercial. 600,00

          3 - Transferência de telefones......... 1.000,00

          4 Idem de usuario....................10.000,00

          5 - Extensoes............1.500,00

          6 -Ligaçao Interurbana... 20,00

          7 - Idem Intermunicipal.. 40,00

           

            Art. 2º.    Para os demais casos adotar-se-á o regulamen to do Serviço Telefônico, em vigor.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará en vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 26 de dezembro de 1963.

                JOSE CAVALCANTI DA SILVA

                =PREFEITO=

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.