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  • Legislação [Lei Nº 1705 de 22 de Julho de 1988]




 

LEI Nº 1.705/88 de 22 de Julho de 1983. 

 

     

    DENOMINA RUA MANOEL BRITO SOBRINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada Rua MANOEL BRITO SOBRINHO, uma artéria desta cidade de Patos-PB., sem denominação oficial, localizada no Bairro da Vitória, partindo da Rua Lima Campos, cruzando com a Rua João Mariano passando pela frente da Escola Maria Nunes e limitando-se com a Rua Antônio Félix.   
          Art. 2º.    A Câmara Municipal de Patos providenciará junto a Prefeitura Municipal, a aposição das Placas Denominativas.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB,em 22 de julho de 1988. 

               

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

              PREFEITO MUNICIPAL 

               

              Autor: João Bosco de Araújo Medeiros

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