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  • Legislação [Lei Nº 783 de 3 de Junho de 1966]




  LEI № 783
      Que abre crédito especial da importancia de C. 480.000 e dá outras providencias.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importancia de 0.480.000 (Quatrocentos e/ oitenta mil cruzeiros), destinada a compra de uma (1) máquina de costura Marca "ELGIN" Automatic;
          Art. 2º.    Fica ainda o Poder Executivo autorizado a doar a referida máquina de costura aos Clubes de Mães de Patos;
            Art. 3º.    Esta Lei entrará en vigor a partir de sua pubicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              PREITURA MUNICIPAL DE PATOS, 3 de junho de 1966.

              JOSE JAVALCANTI

              PREΡΕΙΤΟ MUNICIPAL

              EDVALDO FERNANDES MOTA

              = Secretário =

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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