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  • Legislação [Lei Nº 1711 de 31 de Outubro de 1988]




 

LEI Nº 1.711/88 de 31 de Outubro de 1988 

 

     

    DENOMINA RUA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica denominada Rua Renan Ayres, a artéria projetada no Jardim no Bairro de Monte Castelo, compreendendo ser a que fica por trás da Granja de Geraldo Francisco da Silva, em direção ao Sul, nesta cidade, que se encontra sem denominação oficial;   
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;   
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 31 de outubro de 1988. 

               

              Dr. Rivaldo Nobrega Medeiros 

              PREFEITO MUNICIPAL 

               

              Autor: Rubens Almeida de Menez

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