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  • Legislação [Lei Nº 788 de 3 de Junho de 1966]




  LEI № 788
      Concede gratificação e dá outras providencias.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sancione a seguinte Lei;

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a concoder uma gratificação mensal de C. 10.000 (Deis mil cruzeiros), à secretário da junta de Alistamento Militar;
          Art. 2º.    Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de C. 70.000 (Setenta mil cruzeiros), para ocorrer as despesas durente o presente exercicio, ficando os subsequentes incorporados ao orgaaento da despena;
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de 19 de junho de 1966, revogadas as disposições em contrário,
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 3 de junho de 1966.

              JOSE CAVALCANTI

              PREFEITO MUNICIPAL

              EDVALIO FERNANDES NOTA

              Secretário

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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