• Início
  • Legislação [Lei Nº 864 de 6 de Março de 1969]




  LEI Nº 864, de 6 de março de 1969.
      Estabelece normas para aquisição de bens móveis a Municipalidade e da outras providencias.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei...

        Art. 1º.    Fica o Prefeito Municipal autoriza do a pagar à Prefeitura Municipal de Passagem, a quantia de três wil e quinhentos cruzeiros novos (NC$3.500,00) referente à compra de um (1) motor elétrico.
          Art. 2º.    Ficam revogadas as disposições em contrário e esta Lei entará em vigor na data de sua publicação.
             

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 6 dias do mês de março de 1969. 802 da Proclamação da República.

            (Dr. Olavó Nóbrega de Seusa)

            Prefeito Municipal

            (Edmilson de Oliveira Freitas)

            Secretário Geral.

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.