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  • Legislação [Lei Nº 873 de 18 de Junho de 1969]




  Lei Nº 873, de 18 de junho de 1.969.
     

    Autoriza o Prefeito Municipal de Patos a abrir um crédito especial para o fim que especifica e da outras providências.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei,

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial até a importância de NC$20.-/ 000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para aquisição de 1 trator "VALMET" modelo sincro-O-Matic. 600 ID, para os serviços de limpeza pública.
          Art. 2º.    A importância de que trata o Artigo anterior, será utilizada no presente exercício financeiro, com recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios.
            Art. 3º.    referida aquisição está isenta de concorrência pública, por se tratar de compra feita diretamente a concessinários autorizados pelos fabricantes, com preços tabelados.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 18 de junho de 1.969.

                Olavo Nobrega de Sousa

                Prefeito

                Edmilson de Oliveira Freitas

                Secretário.

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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