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  • Legislação [Lei Nº 879 de 30 de Junho de 1969]




  Lei, Nº 879, de 30 de junho de 1.969.
      Denomina Rua nesta cidade e dá outras providencias.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei,

        Art. 1º.    Fica denominada "Rua MISAEL DE / SOUZA" uma das artérias desta cidade, situada no jardim "ALVORADA" no Bairro do Belo Horizonte, nesta cidade.
          Parágrafo único     Fica a critério da Prefeitura a indicação da rua, entre as atuais delineadas no local mencionado e presentemente apenas numeradas para posterior denominação.
            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 30 de junho de 1.969.

              Olavo Nóbrega de Sousa

              Prefeito Municipal

              Edmilson de Oliveira Freitas

              Secretário.

               

               

               

              AUTOR: Antônio Lima Simões

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