Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 882 de 28 de Julho de 1969]
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de NC$5.000 00 (cinco mil cruzeiros novos) destinados a contribuiçõa do Município à Secretaria de Agricultura do Estado para realização da Exposição de Animais e Produtos Agropecuários do corrente ano.
Art. 2º.
A importância a que se refere o / Art. 1º será no corrente exercício financeiro com parcela do Fundo deParticipação.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.