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  • Legislação [Lei Nº 883 de 28 de Julho de 1969]




  Lei № 883, de 28 de julho de 1.969.
      Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para o fim que se especifica e dá outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e Eu, sanciono a seguinte Lei,

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Nr$2.860 00 (dois mil oitocentos e sessenta cruzeiros novos) para compra  de móveis e utensilios para Escolas Municipals.
          Art. 2º.    A importância de que fala o Art 1º será empregado no corrente exercício financeiro com recursos  proviniente do Fundo de Participação.
            Art. 3º.    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 28 de julho de 1.969.

              (Dr. Olavo Nóbrega de Sousa )

              Prefeito Municipal.

              (Edmilson de Oliveira Freitas)

              Secretário Geral:

               

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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