• Início
  • Legislação [Lei Nº 1717 de 24 de Novembro de 1988]




 

LEI Nº 1.717/88 de 24 de Novembro de 1988. 

 

     

    DENOMINA GRUPO ESCOLAR A SER CONSTRUÍDO NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica denominado de "SENADOR HUMBERTO LUCENA", Grupo Escolar a ser construído nesta cidade no Conjunto Habitacional Dep. José Mariz;   
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;   
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 24 de novembro de 1988. 

               

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

              PREFEITO MUNICIPAL 

               

              Autor: Poder Executivo

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.