• Início
  • Legislação [Lei Nº 884 de 28 de Julho de 1969]




  Lei № 884, de 28 de julho de 1.969.
      Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial para o fim que se especifica e dá outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei,

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de NC$4.940, 00 (quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros novos) destinado a construção de 18 km de linha telefônica ligado a sede do Município ao Distrito de Santa Gertrudes.
          Art. 2º.    O pagamento dos postes para execução do serviço será leito a Redé Ferroviária do Nordeste S/A.
            Art. 3º.    A importância de que fala do Art 1º será pago no corrente exercício financeiro com recurso oriundo no Fundo de Participação.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 28 de julho de 1.969.

                ( Dr. Olavo Nóbrega de Sousa)

                Prefeito Municipal.

                (Edmilson de Oliveira Freitas)

                Secretário Geral.-

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.