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  • Legislação [Lei Nº 885 de 13 de Agosto de 1969]




  Lei N№ 885/69, de 13 de agosto de 1.969.
     

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de NCr$2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros novos) para fim que se especifica e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei,

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Foder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de NC$2.100, 00 (dois mil e cem cruzeiros novos) destinado ao pagamento de aluguéis residenciais dos dois sargentos instrutores do Tiro de Guerra desta cidade.
          Art. 2º.    O pagamento da referida importância será distribuida em 7 parcelas iguais de NC$300,00 (truzentos cruzeiros novos) nos meses de junho a dezembro do corrente ano.
            Art. 3º.    A importância deque trata o Art. 1º será pago no commente exercício financeiro com parcela no ICM.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 13 de agosto de 1.969.

                (Dr. Olavo Nóbrega de ousa)

                Prefeito Municipal.

                (Edmilson de Oliveira Freitas)

                Secretário Geral.

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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