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  • Legislação [Lei Nº 888 de 26 de Setembro de 1969]




  LEI Nº 888/69, de 26 de setembro de 1.969.
      Autoriza a Prefeitura Municipal de Patos a contrair empréstimos com o Banco do Estado da Paraíba S/A.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Prefeito Municipal de Patos, autorizado a celebrar contrato com o Banco do Estado da Paraiba S/A, para obtenção de empréstimo no valorde NC$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos) por antecipação de receita e para desconto na participação do Município na arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias ICM.
          Art. 2º.    O empréstimo de que trata a presente Lei, destina-se às despesas que terá a Municipalidade com a completmentação da pavimentação da Avenida Pedro Firmino, trecho ligando a BR-230 ao calçamento da cidade.
            Art. 3º.    O empréstimo solicitado será amortizado em 5 (cinco) prestações mensais de NC$5.000,00 (cinco / mil cruzeiros novos) a partir do próximo mês de outubro, com garantia da participação contida no art. 1º.
              Art. 4º.    O Prefeito Municipal de Patos, autorizará o mesmo Banco a contabilizar o débito na conta do Município em que forem creditados os recursos referidos nesta Lei, na importância correspondente às amortizações citadas no art 38.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 26 de setembro de 1.969.

                  (Dr. Olavo Nóbrega de Sousa)

                  Prefeito Municipal

                  (Edmilson de Oliveira Freitas)

                  Secretário Geral

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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