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  • Legislação [Lei Nº 1715 de 24 de Novembro de 1988]




 

LEI Nº 1.715/88 de 24 de Novembro de 1988. 

 

     

    DISTINGUE COM VANTAGENS ESPECIAIS O FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a venda dos Sarcófagos do Cemitério com redução de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do valor.   
          Art. 2º.    Serão contemplados com a redução de 50% (CINQUENTA POR CENTO) de que trata o artigo anterior, as seguintes categorias;   
             

            I - Funcionários Públicos em geral,inclusive Inativos; 

             

            II - Secretários, desde que no exercício do cargo, extensivo aos Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Patos-PB. que estejam em pleno exercício. 

             

              Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB em 24 de novembro de 1988. 

                 

                Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

                PREFEITO MUNICIPAL 

                 

                Autor: Poder Executivo

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