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  • Legislação [Lei Nº 890 de 30 de Outubro de 1969]




  LEI Nº 890, 30 de outubro de 1.969.
     

    Abre crédito especial na importância de C$5.000,00 (cinco / mil cruzeiros novos), destinado ao pagamento de Serviços de Auditoria.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de NC$5.000,00 (Cinco mil cruzeiros novos) destinados aos pagamento de honorários de profissionais ao Escritório Técnico de Planejamento para assun- tos contábeis e Econômicos, "ASSEPLAN" com sede em João Pessoa,
          Art. 2º.    A importância de que trata o Art. anterior será utilizado no presente exercicio financeiro inclusa nos recursos próprios oriundos da tributação Municipal.
            Art. 3º.    Esta Lei antrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 30 de outubro de 1.969.

              (Dr. Olavo Nóbrega de Sousa)

              =Prefeito Municipal =

              (Edmilson de Oliveira Freitas)

              =Secretário Geral=

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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