Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1722 de 12 de Dezembro de 1988]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua RAUL LOPES DA SILVA, a artéria projetada e localizada no Bairro da Maternidade, que se encontra sem denominação oficial, compreendendo ser a que parte da Rua Elias Asfora, fazendo avenida com a parte Leste da Maternidade Dr. Peregrino Filho, seguindo rumo para o Sul, nesta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.