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- Legislação [Lei Nº 893 de 31 de Dezembro de 1969]
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, PAÇO SABER,
que não tendo a Câmara Municipal devolvido para canção, no prazo previsto, o projeto de Lei Orçamentária para o ano de 1970, eu o promulgo como lei, nos termos da Constituição do Brasil de 24 de janeiro de 1967 com emenda Constitucional n 1 de 17 de outubro de 1969.
Art. 1º.
0 Orçamento do Municipio de Patos para o exercicio de 1970, discriminados peles anexos integrantes de ta Lei, estima a Receita en Ners 1.150.000,00 (Hura milhão canto e cinco enta mil cruzeiros novos), e fixa a despesa em Ners 1.150.000,00 (Han milhão cento e cincoenta mil cruzeiros novos).
Art. 3º.
As dotações atribuidas as unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo órgão central de administração geral.
Art. 4º.
Esta Lei entrard em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.