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  • Legislação [Lei Nº 928 de 23 de Março de 1971]




  LEI Nº 928 de 23 de março de 1.971.
      Concede pensão e da outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei :

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensao a vinva do ex-servidor Inativo Balbino Antonio de Queiroz, na ordem de Cr$ 18,00 ( Dezoito cruzeiros) mensal.
          Art. 2º.    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito Especial da importância / de C$ 198,00 (Cento e noventa e oito cruzeiro), para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, / 23 de março de 1.971.

              (Dr. Olavo Nóbrega de Sousa )

              = Prefeito Municipal =

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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