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  • Legislação [Lei Nº 932 de 26 de Março de 1971]




  LEI Nº 932 de 26 de março de 1.971
      Autoriza do Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar até a importância de Cr 11.794,65
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar da importância de Cr$ 11.794,65 (Onze mil setecentos e noventa e quatro cruzeiros e  sessenta e cinco centavos), para fazer face as despesas apresenta das pelo I.N.P.S, referente aos juros e correçoes monetárias alu- sivo ao resgate da dívida do Hotel J.K.
          Art. 2º.    Fica o Poder Executivo ainda autorizado a usar os recursos oriundo do aluguel recebido pelo I.N.P.B, e complementar o restante com o I.C.M. do Município.
            Art. 3º.    O Crédito suplementar será destinado a reforçar a seguinte dotaçao orçamentária da despesa autorizada no orçamento do corrente exercício: 2.60 - 3.1.3.5
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 26 de março / de 1.971

                = Dr. Olavo Nóbrega de Sousa =

                 = Prefeito =

                 

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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