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  • Legislação [Lei Nº 934 de 11 de Junho de 1971]




  LEI Nº 934 de 11 de junho de 1971
      Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial da importância de Cr$ 100,00 e da outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal - autorizado a fazer a indenização de uma Casa de Taipa situada no Bairro do Belo Horizonte à rua Panatís de propriedade do Sr. An- tonio Justiniano.
          Art. 2º.    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Crs //// 100,00 (Cem cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas de que / trata o artigo anterior.
            Art. 3º.    Os recursos a serem dispendidos com a referida indenização serao oriundo das taxas Municipal, e a codificacão do mencionado crédito será 2.60 4.2.10.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 11 de junho/ de 1971.

                Dr. Olavo Nóbrega de Sousa

                = Prefeito =

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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