• Início
  • Legislação [Lei Nº 936 de 11 de Junho de 1971]




  LEI Nº 936 de 11 de junho de 1971
     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda no valor de Cr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros) a/ Liga Patoense de Futebol e dá / outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executive Municipal autoriza do a conceder ajuda a título de indenização a Liga Patoense de Futebol, no valor de Crt 1.500,00 ( Hum mil e quinhentos cruzeiros).
          Art. 2º.    Fica igualmente o FoderExecutivo Municipal  autorizado a abrir crédito especial da importância de Cr$...... 1.500,00 ( Hum mil e quinhentos cruzeiros), para ocorrer as des pesas de que trata o artigo anterior, com a seguinte classifica ção: 2.40 3.1.4.0.
            Art. 3º.    Os recursos a serem utilizados com a aber tura do crédito de que trata o artigo 2º (Pegundo) desta Lei, / correrão por conta do I.C.M do Municipio.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,11 de junho de 1.971.

                Dr. Olavo Nóbrega de Sousa

                = Prefeito =

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.