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  • Legislação [Lei Nº 1727 de 12 de Dezembro de 1988]




 

LEI Nº 1.727/88 de 12 de Dezembro de 1988. 

 

     

    ESTABELECE NORMAS PARA EMISSÃO DE CHEQUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica obrigatória as contas bancárias da Prefeitura Municipal de Patos-PB., na emissão de cheques, serem assinados em parceria com o Prefeito e o Tesoureiro da Edilidade;
          Art. 2º.    Qualquer cheque emitido pela Prefeitura, sem a assinatura do Chefe do Executivo e do Tesoureiro, não terá validade, excluindo o direito do Prefeito emitir cheques com sua única assinatura;   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB,em 12 de Dezembro de 1988. 

               

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

              PREFEITO MUNICIPAL 

               

              Autor: Poder Legislativo

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