Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1727 de 12 de Dezembro de 1988]
Art. 1º.
Fica obrigatória as contas bancárias da Prefeitura Municipal de Patos-PB., na emissão de cheques, serem assinados em parceria com o Prefeito e o Tesoureiro da Edilidade;
Art. 2º.
Qualquer cheque emitido pela Prefeitura, sem a assinatura do Chefe do Executivo e do Tesoureiro, não terá validade, excluindo o direito do Prefeito emitir cheques com sua única assinatura;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.