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  • Legislação [Lei Nº 940 de 4 de Agosto de 1971]




  LEI Nº 940 de 04 de agosto de 1.971.
      Concede pensão e dá outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pensão a viúva do ex-servidor Inativo, José Gomes de Almeida, na ordem de Cr 18,00 (dezoito cruzeiros) mensal.
          Art. 2º.    Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial da importância de Cr 126,00 ( cento e vinte e seis cruzeiros) para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 04 de agosto de 1.971.

              ( Dr. Olavo Nóbrega de Sousa )

              = Prefeito Municipal =

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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