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  • Legislação [Lei Nº 943 de 4 de Agosto de 1971]




  LEI Nº 943 de 04 de agosto de 1.971.
     

    Abre ao Dep. de Educação e Cultura, Câmara Municipal e Gabinete do Prefeito, o crédito suplementar da importância de Cr .......8.000,00.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica aberto o crédito suplementar aos Dep. de Educação e Cultura, Gabinete do Prefeito e Câmara Municipal, da importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) destinado a ocorrer as despesa de Material de consumo e Serviços de Terceiros, assim discriminadas:
           

          1.10 CAMARA MUNICIPAL

          3.1.2.0 Material de Consumo - Crs 1.000,00

          3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - Cr 1.000,00

          2.10 GABINETE DO PREFEITO

          3.1.2.0 Material de Consumo - C$ 1.000,00

          3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - Cr$ 3.000,00

          2.40 - DEP; DE EDUCAÇÃO E CULTURA

          3.1.2.0 - Material de Consumo C$ 2.000,00

           

            Art. 2º.    Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do saldo de Caixa apresentado nesta data, conf. art. 43 da Lei 4.320.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 04 de agos to de 1.971.

                (Dr. Olavo Nóbrega de Sousa )

                = Prefeito Municipal=

                 

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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