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  • Legislação [Lei Nº 1731 de 12 de Dezembro de 1988]




 

LEI Nº 1.731/68 de 12 de Dezembro de 1980. 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos,decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica reconhecido de UTILIDADE PÚBLICA, para os fins previstos em Lei, a ESCOLA MUNDO INFANTIL, localizada à Rua Alto Casteliano, nº 497, conforme Estatutos registrados e publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba, em sua página 08 (oito) do dia 20 de agosto de 1988;   
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor após data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
             

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 12 de Dezembro de 1988. 

             

            Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

            PREFEITO MUNICIPAL 

             

            Autor: Jose Augusto Longo da Silva

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