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  • Legislação [Lei Nº 944 de 30 de Agosto de 1971]




  LEI Nº 944 de 30 de agŝoto de 1.971.
      Concede pensão e dá outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o poder Executivo Municipal autorIzado a conceder pensão a viúva do ex-servidor diarista ANTONIO LEANDRO RAMOS, na ordem de Crs 18,00 ( Dezoito cruzeiros), mensal.
          Art. 2º.    Fica igualmente o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr.... 90,00 (noventa cruzeiros) para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação revogadas as disposições em contrárie.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 30 de / agosto de 1.971.

              (Dr. Olavo Nóbrega de Sousa )

              = Prefeito Municipal =

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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