• Início
  • Legislação [Lei Nº 1733 de 12 de Dezembro de 1988]




 

LEI Nº 1.733/88, de 12 de dezembro de 1988. 

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com a TV-PARAÍBA para melhoria de captação da imagem da TV GLOBO neste Município.   
          Art. 2º.    Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder em comodato à TV-PARAÍBA, OS transmissores e antenas pertencentes à Edilidade e destinados à captação da referida imagem, pelo prazo de (5) cinco anos.   
            Art. 3º.    O objetivo principal do contrato de que trata esta Lei, é isentar o Município do pagamento de taxas ao DETELPE-DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO, e proporcionar a expansão da TV-PARAIBA.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB., 12 de dezembro de 1988. 

                 

                Dr. Rivaldo Nobrega Medeiros 

                PREFEITO MUNICIPAL: 

                 

                Autor: Poder Executivo

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.