Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1733 de 12 de Dezembro de 1988]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com a TV-PARAÍBA para melhoria de captação da imagem da TV GLOBO neste Município.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder em comodato à TV-PARAÍBA, OS transmissores e antenas pertencentes à Edilidade e destinados à captação da referida imagem, pelo prazo de (5) cinco anos.
Art. 3º.
O objetivo principal do contrato de que trata esta Lei, é isentar o Município do pagamento de taxas ao DETELPE-DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO, e proporcionar a expansão da TV-PARAIBA.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.