Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1740 de 27 de Dezembro de 1988]
Art. 1º.
Fica denominada Rua JOSÉ ROSEVETE GOMES, uma artéria sem denominação oficial, localizada no Bairro do Jatobá, partindo da Rua Santina Ferreira de Lucena, cruzando com as Ruas Dinamérico Palmeira, José Germano, Poeta José Monteiro, Juvino Lustosa, Donato Locio com direção ao Açude do Jatobá.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Patos, providenciará a aposição das Placas Denominativas;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.