• Início
  • Legislação [Lei Nº 959 de 23 de Novembro de 1971]




  Lei nº 959, de 23 de novembro de 1.971
      Abre ao Serviço Municipal de Estradas e crédito Especial de Cr 8.000,00
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica aberto ao Serviço Municipal de Estradas, o crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzei ros) destinado a ocorrer as despesas da construção de um bueiro no bairro do Jardim Queiroz.
          Art. 2º.    Os recursos a serem utilizados com abertura do presente crédito serão os oriundo da anulação da / dotação orçamentária do Departamento de Urbanismo constante da mensagem que acompanhou o projeto de nº 73, e terá a seguinte/ classificação: 2.61 4.1.1.0.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 23 de novembro de 1.971.

              Dr. Clavo Nóbrega de Sousa

              = Prefeito =

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.