Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1742 de 27 de Dezembro de 1988]
Art. 1º.
Fica denominada Rua MANOEL ALVES DA SILVA (NEZINHO GUEDES), uma artéria sem denominação oficial, localizada na principal Rua do Conjunto Miguel Sátyro identificada por Rua Projetada ou Quadra 63, no Bairro do Jatobá;
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Patos, providenciará a aposição das Placas Denominativas;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.