Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1744 de 27 de Dezembro de 1988]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua HERMES MACHADO DA NÓBREGA, uma artéria, ainda sem denominação oficial, nesta cidade de Patos-PB.
Parágrafo único
A Prefeitura ou o autor da matéria providenciará a localização da citada Rua.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.