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  • Legislação [Lei Nº 969 de 21 de Dezembro de 1971]




  LEI Nº 969 de 21 de dezembro de 1.971.
      Institue o Sistema Tributario de Patos, e da outras providencias.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica Instituido o Sistema Tributário da Município de Patos, constante no texto do Ante-Projeto de Lei nº 73-B de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
          Art. 2º.    Esta Lei entrerá  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,em 21 de dezembro de 1.971.

            (Dr. Mavo Nobrega de Sousa)

            = Prefeito Municipal =

             

             

             

            AUTOIR: Poder Executivo

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