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  • Legislação [Lei Nº 1062 de 9 de Janeiro de 1974]




  LEI Nº 1.062, de 09 de Janeiro de 1974
     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir Sucata de Equipamentos destinada a restauração/ da Máquina Motoniveladora je existente e da outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aquisição de uma sucata de Equipamentos constando de un Chassis/ de nº 10 D M.751 e seus accessórios, no valor de c 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) destinado à restauração da Máquina Motoniveladora, marca Hu - ber Warco, pertencente ao Serviço Municipal de Estradas e Rodagem, ja // existente.
          Art. 2º.    A despesa decorrente da aquisição dos equipamentos de que trata o art.anterior, correrá por conta da dotação orçamentária 2.61-4.1.3.0 constante no orçamento do exercício corrente.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PADOS, aos 09 de Janeiro de 1974.

              Aderbal Martins de Medeiros

              - Prefeito Constitucional de Patos Paraiba.

               

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

               

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