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  • Legislação [Lei Nº 1064 de 9 de Janeiro de 1974]




  LEI Nº 1.064, de 09 de Janeiro de 1974.
      Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo com o Banco do Brasil S/A, e da outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu manciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.    O Prefeito Municipal de Patos, Estado da Paraiba, fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de 092.520,00(noventa e dois mil e quinhentos e vinte cruzeiros), den tro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituido pela/ Lei Complementar nº 8, de 03.12.70, regulamentada pelo Decreto N° 71.618 e Resolução nº 254 de 15.03.73, do Banco Central do Brasil e de que é administrador o Banco do Brasil S/A.
          Art. 2º.    O empréstimo se destinará à aquisição de 2(dois) tratores agrícolas VALMET, equipados e mais 2(dois)arados,/ 2(duas)grades e 1(ume)plaina dianteira, no valor total de co........ Crz 102.800,00 ( cento e dois mil e oitocentos cruzeiros), o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A o contrato que for necessa rio à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe adotadas // por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que trata, inclusive correção monetária e juros.
            Art. 3º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado também a vincular, em quantia do empréstimo, parte das quotas/ do Fundo de Participação dos Municípios, destinados a despesas de Capital, em montante suficiente por cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
              Art. 4º.    Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que recorrer como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício crédito especial no valor de Crz 102.800,00 (cento e dois mil e oltocentos cruzeiros),// que correrá por conta da seguinte dotação:
                 

                2.60 - Dep.de Urb.Viação e Obras

                4.0.0.0 - Desp.de Capital

                4.1.0.0. Investimentos

                4.1.3.0. - Equipamentos e Instalações..102.800,00

                 

                  Art. 5º.    Nos exercícios seguintes, o Orçamento consignará verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de que as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para 0 pagamento das obrigações contratuais.
                    Parágrafo único     Fica igualmente o Poder Executivo / Municipal autorizado a utilizar parte do eхсевно do F.P.M., no va lor de C 10.280,00 (dez mil duzentos e oitenta cruzeiros) destinado a complementar os recursos oriundos do empréstimo de que trata o // art.1º desta Lei, para aquisição dos Equipamentos.
                      Art. 6º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                         

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 09 de Janeiro de 1974.

                        Aderbal Martins de Medeiros

                        - Prefeito Constitucional de Petos-PB.

                         

                         

                         

                         

                         

                        AUTOR: Poder Executivo

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