Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1862 de 22 de Agosto de 1991]
Art. 1º.
Fica elevado de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros) para Cr$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil cruzeiros), o Crédito Especial autorizado pela Lei Municipal nº 1.826, de 06 de março de 1991, que criou o Programa de “Apoio ao cidadão e à Família".
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial Complementar de Ordem de Cr$3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros), para reforçar o crédito autorizado pela Lei citada no artigo anterior.
Art. 3º.
Os recursos para abertura do Crédito Complementar de que trata o artigo 2º desta Lei, decorrerão por conta do que preceituam o artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.