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  • Legislação [Lei Nº 1065 de 6 de Março de 1974]




  LEI Nº 1.065, de 06 de março de 1974.
     

    Autoriza o Poder Executivo desapropriar o Pavilhão da Rua/ Horácio Nóbrega S/º e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS

      Faço saber que a Câmara Municipal de Petos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar o Pavilhão da Rua Horácio Nóbrega S/N, antiga Rua 4 de Outubro, nas imediações da Katação Ferroviária Federal S/A,construido/ de tabuas e coberto de telhas, contendo 4 (quatro) compartimentos, sendo 2(dois) no pavimento superior, no valor de Cr 3.500,00 (três mil e qui- nhentos cruzeiros).
          Art. 2º.    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de $ 3.500,00( (três mil e quinhentos cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas de que trata o Art. anterior, com a seguinte classificação:
             

            2.60 - Dep.de Urbanismo Viação e Obras

            4.0.0.0. - Despesa de Capital

            4.2.0.0 Inversões Financeiras

            4.2.1.0. - Desapropriação. Cr 3.500,00

             

              Art. 3º.    Os recursos necessários à execução desta // Lei decorrerão por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior de acordo com o Art.43 § 1º Inciso I, da Lei Federal nº 4320/64.
                Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 06 de março de 1974.

                  Aderbal Martins de Medeiros

                  PREFEITO CONSTIUCIONAL

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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