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  • Legislação [Lei Nº 1072 de 3 de Julho de 1974]




  LEI Nº 1.072, de 03 de julho de 1974
      Autoriza a participação do Município na construção da Escola de 1º Grau, no valor de Crz.................... 350.000,00
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e/ eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado/ a participar na construção da Escola do 1º Grau, que está sendo construi da através de convênio com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado, por intermédio da SUPLAN? com a importância de $ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros).
          Art. 2º.    A despesa decorrente da participação do Município, de que trata o artigo anterior, correrá por conta da dotação orçamentária seguinte, existente no orçamento corrente:
             

            2.40 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

            4.0.0.0 - Despesa de Capital

            4.1.0.0. Investimentos

            4.1.1.0. Obras Públicas

             

              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 03 de julho de 1974.

                Aderbal Martins de Medeiros

                -Prefeito Constitucional de Patos-PB.

                 

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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