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  • Legislação [Lei Nº 1079 de 28 de Novembro de 1974]




  Lei Nº 1.079 de 28 de novembro de 1974.
     

    bre aos Departamentos de Educação e Cultura e Urbanismo Viação e Obras créditos suplementares da importância de ....... Crz 200.000,00.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS (PB).

      Faço saber que a Câmara Municipal de Fatos (Pb.), de creta a eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar as despesas das construções de (5) cinco Grupos Escola res conveniados, até a importância de $ 72.000,00 (Setenta e dois mil/ cruzeiros), por haver sido insuficiente a verba concedida pelo MEC (- nistério da Educação e Cultura da União).
          Art. 2º.    Ficam abertos créditos suplementares no valor de $ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), para reforço de dptações orçamentária na forma abaixo discriminadas
             

            2.40 DEPARTAMENTO DE EDUCACÃO E CULTURA

            4.0.0.0- Despesa de Capital

            4.1.0.0 Investimentos

            4.1.1.0- Obras Públicas

            4.1.1.3 Prosseguimento e Concl. de Obras........06 72.000,00

            2.61 - SERVIÇOS URBANOS

            3.0.0.0 Despesas Correntes

            3.2.0.0 - Transferências Correntes.... 128.000,00

            Total $ 200.000,00

             

              Art. 3º.    Para ocorrer as despesas com os créditos/ abertos pelo art. anterior fica anulada parcialmente de acordo com o art. 43 § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64 a seguinte dotação orçamentária: Anulação Parcial:
                 

                2.61 - SERVIÇOS URBANOS

                4.0.0.0- Despesa de Capital

                4.1.0.0- Investimentos

                4.1.1.0 - Obras Públicas

                4.1.1.5 Início de Obras ............ 200.000,00

                 

                  Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS (PB), 28 de novembro de 1.974.

                    Aderbal Martins de Medeiros 

                    - Prefeito Constitucional =

                     

                     

                     

                     

                    AUTOR: Poder Executivo

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