Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1866 de 27 de Agosto de 1991]
Art. 1º.
Fica denominada Rua ANTONIO JOSÉ QUIRINO, uma artéria Projetada, ainda sem denominação oficial, localizada no Bairro de Morro, compreendendo ser a que faz parte da Praça Dr. José Genoíno, passando pelas ruas Joaquim Lopes, Janúncio Nóbrega, Joaquim Criolo, cruzando 03(três)ruas Projetadas no Loteamento Vila Isabel, finalizando nas imediações da Fazenda de João Dudu, conforme dados topográficos fornecidos pela Prefeitura Municipal de Patos-PB.
Art. 2º.
A Câmara Municipal, juntamente com a Prefeitura Municipal, providenciará a aposição de Placa Denominativa.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.