• Início
  • Legislação [Lei Nº 1867 de 29 de Agosto de 1991]




 

LEI Nº 1.867/91 EM 29 DE AGOSTO DE 1.991. 

 

     

    REGULAMENTA O ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB; 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica regulamentado de acordo com o Cronograma Básico das Unidades Administrativas existentes, obedecendo os princípios hierárquicos, o Organograma da Secretaria de Saúde do Município, abrangendo todos os Cargos, conforme demonstração a seguir:   
           

          CARGOS: 

           

          A - 01 Secretário de Saúde;

          B - 01 Diretor de Departamento de Saúde;

          C - 01 Diretor de Divisão de Planejamento e Administração;

          D - 01 Diretor de Divisão de Assistência Mg dica;

          E - 01 Diretor de Divisão de Assistência Odontológica:

          F - O diretor da Divisão de Fiscalização Sanitária.

           

            Art. 2º.    A nomeação para os cargos constantes do artigo 1º desta Lei, é de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-Pb, 29 de agosto de 1.991. 

                 

                Dra. Geralda Freire Medeiros 

                PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                 

                Autor: Poder Executivo

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.