Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1867 de 29 de Agosto de 1991]
Art. 1º.
Fica regulamentado de acordo com o Cronograma Básico das Unidades Administrativas existentes, obedecendo os princípios hierárquicos, o Organograma da Secretaria de Saúde do Município, abrangendo todos os Cargos, conforme demonstração a seguir:
Art. 2º.
A nomeação para os cargos constantes do artigo 1º desta Lei, é de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.