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  • Legislação [Lei Nº 1091 de 22 de Maio de 1975]




  LEI N° 1091 de 22 de maio de 1975. 
      Abre ao Departamento de Urbanismo, Viação e Obres, o crédito suplementar atá a importância da Crz 150.000,00
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS (PB).,

      Faço saber que a Câmara Hunicipal de Pates-Pb., decreta o eu canciono a seguinta Lei:

        Art. 1º.    Fica aberto ao Departamento de Urbanismo, Viação e Obras, o crédito suplementar da importância de Cr$150.000,00(Con to e cincoonte mil cruzeiros), destinado a reforçar a seguinte dotação
           

          11 DEPARTAMENTO DE URBANISHO VIAÇÃO E OBRAS

          3.0.0.0 Despesas Correntes

          3.1.0.0 Desposas de Custeio

          3.1.3.0 Serviços de Terceiros.....Crz 150.000,00

            Art. 2º.    Para ocorrer as despuses com o crédito aberto palo artigo anterior, fica anulada parcialmente do acordo com o/ artigo 43 paragrafo 1° inciso III do Lei Federal 4.320 de 17.03.64, a seguinte dotação orçamentários
               

              ANULAÇÃO PARCIAL

              11 DEPARTAMENTO DE URBANISMO VIAÇÃO E OBRAS

              4.0.0.0 - Despesa de Capital

              4.1.0.0 Investimentos

              4.1.1.0 bras Públicas............CES 158.000,00

               

                Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS(PB), 22 de maio de 1975.

                  Aderbal martins de Medeiros

                  - Profeito Constitucional-

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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