Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1871 de 5 de Setembro de 1991]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua "DINO GUEDES" à artéria Projetada, localizada no Conjunto Habitacional Miguel. Sátyro, no Bairro do Jatobá, nesta cidade, que se encontra sem denominação oficial, compreendendo ser a que se situa onde funciona a Indústria de Pipocas Garota.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.