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  • Legislação [Lei Nº 5762 de 29 de Março de 2022]




 

Lei nº 5.762/2022, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

     

    DENOMINA RUA ANTONIO JOAQUIM DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.         

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada RUA ANTONIO JOAQUIM DA SILVA ant. PROJETADA 12 do loteamento RESIDENCIAL GUANABARA, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA PROJETADA 01, com latitude de   7° 2'31.66"S e longitude de  37°17'4.75"O, e terminando RUA MIZAEL DE SOUZA, com latitude de   7° 2'31.18"S e longitude de  37°17'7.20"O. Com tamanho aproximado de 78,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 29 DE MARÇO DE 2022.

                                                            Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                     Prefeito Constitucional

                 

                Autoria: Jamerson Ferreira de Almeida Monteiro

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