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  • Legislação [Lei Nº 1106 de 27 de Outubro de 1975]




  LEI N° 1.106/75, de 27.10.75.
      Estima a RECEITA e Fixa a DESPESA do Município de Patos-PB para o Exercício de 1.976.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-Pb.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb., decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    O Orçamento Programa do Municipio de Patos- Pb., para o Exercicio Financeiro de 1.976, discriminados pelos anexos integrantes dessa Lei e que estima Receita em Cr$7.200.000,00 / (Sete milhões e duzentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
          Art. 2º.    A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receita na forma da legislação em vigor, conforme o desdobramento seguinte:
             

            1 - RECEITAS CORRENTES............Cr 6.109.200.00

            1.1 - Receita Tributária.....Cro 370.000,00

            1.2 - Receita Patrimonial....Cr 410.000,00

            1.3 - Transferencias Correntes " 5.098.200,00

            1.4 - Receitas Diversas......Cr$ 231.000,00

            2 - RECEITA DE CAPITAL …....... Cr 1.090.800.00

            2.1 Transferencia de Capital"...............1.090,800,00

            TOTAL DA RECEITA................. CrS 7.200.000,00

             

              Art. 3º.    A Despesa será realizada de modo a atender os encargos do Municipio com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferencias e Despesa de Capital, de acordo com o desdobramento abaixo:
                 

                I - DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

                01 Camara de Vereadores....CrS 216.000,00

                02 Gabinate do Prefeito....Cro 208.000,00

                03 Assessoria Jurídica....CRZ 30.000,00

                04 Assessoria do Planejamento......54.000,00

                05 Assessoria. Téc. Administ. 65.000,00

                06 - Assessoria de Geog. e Est.18.740,00

                07 Departamento de Administraçao...Crs 100.000,00

                08 Depte de FINANÇAS.......Cr 665.000,00

                09 Dept de Educação e Cult " 1.647.260,00

                10 Dept de Saúde.............Cr 706.000,00

                11- Depta de Urbanismo, Viação e Obras.................CrS2.450.000,00

                12 – Serviço Municip. Estradas Cr 650.000,00

                13 Serviço de Segurança Municipal......Crs 200.000.00

                TOTAL DA DESPESA.......Crs 7.200.000,00

                Cont.

                II - DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOV: 

                01 Legislativa...............Cr  216.000,00

                03 - Administração Superios a Planejamento.......Cr

                04 - Agricultura, Abastecimento e Organização /Crs

                Agrária......... ...Cr, 1.130.740,00

                06 - Defesa Nacional e Seggurança Pubtica......Cr 200.000,00

                08 - Educação e Cultura...Cr1.647.260,00

                10 - Habitação e UrbanismoCr2.050.000,00

                14 - Saude e Saneamento...Cr 706.000,00

                16 - Transportes ............Crs850.000.00

                TOTAL .. .CrS 7.200.000,00

                  Art. 4º.    Para execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:  
                     –  Abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% do total da despesa fixada para o exercicio, nos termos dos arts. 7º e 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1984.
                      II   –  Realizar operações de créditos por antecipação/ da Receita, até o limite de 10, (dez por cento) do total das Receitas subtraindo-se deste montante as operações de créditos classificadas / como Receita de Capital.
                        III   –  Anular as dotações necessárias para cobertura de créditos adicionais.
                          Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor no dia 10 de jan neito de 1.976, revogadas as disposições em contrário.
                             

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-Pb.,27 de outubro de 1.975.

                            Aderbal Martins de Medeiros

                            -Prefeito Constitucional-

                            Antonio Monteiro da Nobrega

                            Assessor do Planejamento-

                            Maria Eunice Chaves de Lucena

                            - Diretora de Finan ças -

                             

                             

                             

                            AUTOR:Poder Executivo

                             

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