Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1192 de 15 de Fevereiro de 1978]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir a 12 Serviço Municipal de Estradas de Rodagem, o Crédito Especial de até 0 927.000,00 (NOVECENTOS E VINTE E SETE MIL CRUZEIROS), para aquisição de uma MOTO NIVELA DORA, na seguintes classificação:
Art. 2º.
fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de até 0 125.000,00(CEN TO E VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS), destinada a aquisição de veículo para o Gabinete do Prefeito na seguintes classificação: 02. GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º.
Consideram-se recursos para cobertura dos Créditos abertos pelos artigos 1º e 2º, da presen te Lei, os constantes do Art. 43, § 1º, incisos I e III da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.