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  • Legislação [Lei Nº 1874 de 13 de Setembro de 1991]




 

LEI Nº 1.874/91, em 13 de setembro de 1.991 

 

     

    DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL "NAIZA LUIZ CALIXTO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL "NAIZA LUIZ CALIXTO" a Unidade Escolar a ser construida no Conjunto Ha bitacional. Bivar Olinto, nesta cidade, ainda sem denominação oficial, com recursos próprios da Edilidade.

          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos, responsável em providenciar a aposição das placas denominativas.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DA PREPEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 13 de setembro de 1.991

              Dra. Geralda Freire Medeiros

              Prefeita Constitucional

               

               

               

               

              Autor: José Geraldo Dinoa Medeiros

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